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Notícias do mercado imobiliário

Lei do Inquilinato: saiba direitos e deveres do inquilino

A Lei 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, tem o objetivo de regular o vínculo entre o inquilino e o proprietário do imóvel, buscando padronizar as regras que irão reger a relação durante e depois da locação, especificando as responsabilidades de cada uma das partes, informa o advogado Marcos Carioca*.

Para tirar dúvidas sobre os direitos e deveres do locador e do locatário, o Diário do Nordeste destaca as principais questões contratuais sobre locação, despejo, rescisão e as diferenças entre aluguel residencial e comercial.

DIREITOS E DEVERES

Ao alugar um imóvel, tanto o proprietário do bem como o inquilino devem ficar atentos aos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato, visto que nestes estão expostos os direitos e deveres de ambos.

TRIBUTOS E TAXAS

Um dos pontos ressaltados pelo advogado é a questão das taxas. As cotas condominiais extraordinárias, utilizadas para cobrir uma necessidade que não tenha sido incluída na previsão orçamentária anual, são de responsabilidade do locador, enquanto as ordinárias, aquelas utilizadas para cobrir gastos cotidianos como água e luz, são de responsabilidade do locatário.

Rescisão contratual é prevista na Lei do Inquilinato
Legenda: Durante a vigência do contrato, o locador não pode pedir o imóvel de volta
Foto: Shutterstock

A Lei do Inquilinato obriga o locador a realizar o pagamento de tributos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.

“O legislador, contudo, possibilitou que essas obrigações fossem contratualmente repassadas aos locatários, o que normalmente ocorre na prática”, explica Marcos Carioca.

De acordo com a lei, é obrigação do locador:

  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • Entregar ao locatário o imóvel alugado em apto estado a que se destina;
  • Fornecer ao locatário o recibo discriminado das importâncias por este pagas.

Já o locatário é obrigado a:

  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação;
  • Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido;
  • Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu;
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, entre outras obrigações.

DESPEJO

O especialista explica que a ação de despejo nem sempre está envolvida com a inadimplência, mas, na verdade, está relacionada com todo tipo de ação judicial movida pelo proprietário a fim de reaver o seu imóvel, independente do fundamento para o término da locação.

Congresso Nacional aprovou a Lei 14.216/21, que suspendia a possibilidade de despejo do inquilino
Legenda: Durante a pandemia, o Congresso Nacional aprovou lei que suspendia a possibilidade de despejo do inquilino
Foto: Shutterstock

Proposta a ação judicial, o juiz poderá determinar de pronto, em pedido liminar, que o inquilino desaproprie o imóvel no prazo de 15 dias, a contar do momento em que este for notificado.

Dentre as situações em que o pedido de despejo pode ser realizado, estão:

  • Falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento;
  • Morte do locatário sem herdeiros;
  • Casos em que o imóvel tenha sido deixado com pessoas estranhas;
  • Caso o sublocatário permaneça no imóvel após o término da locação originária.

PROIBIÇÃO DO DESPEJO DURANTE A PANDEMIA

Devido aos problemas econômicos causados pela pandemia, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.216/21, a qual suspendia até o dia 31 de dezembro de 2021 a possibilidade de despejo do inquilino por falta de pagamento ou qualquer outro motivo.

Indo além da previsão legislativa, no dia 8 de dezembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu pela prorrogação dos efeitos da lei até o dia 31 de março de 2022.

VENDA DE IMÓVEL LOCADO

O advogado informa que um imóvel alugado pode ser vendido a terceiros, mas para isso é necessário ficar atento a algumas observações. Caso o imóvel seja vendido, o comprador tem direito de pedir o imóvel de volta, exceto se o contrato possuir cláusula de vigência em caso de alienação e o contato esteja averbado junto à matrícula do imóvel, nesse caso, será necessário que o adquirente aguarde o fim do contrato.

30/04/2022 Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima

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