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Notícias do mercado imobiliário

Confira cuidados ao alugar um imóvel por temporada nas férias

Dias de folga estão chegando e, nesse período, é comum o aumento no número de pessoas que alugam imóveis por temporada. Assim, é preciso redobrar os cuidados nessa época. Tanto o locador quanto o inquilino devem estar atentos às condições e às garantias da propriedade.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) orienta que é preciso desconfiar das propostas com preços muito abaixo do valor de mercado, principalmente aquelas que chegam por meio de redes sociais, aplicativos de mensagem e aplicativos de hospedagem para locação. “Os crimes de estelionato na internet são frequentes. Pessoas anônimas usam os sites com fotos que retratam casas ou apartamentos que não estão disponíveis para aluguel, para pedirem depósito em troca da promessa de entregar as chaves. As chaves, no entanto, nunca serão entregues”, alerta o coordenador de fiscalização do Creci Ceará, Geovano Oliveira.

Segundo especialistas, é mais seguro alugar por meio de imobiliárias e por sites e aplicativos conhecidos, como Booking e Airbnb, sempre levando em conta a avaliação e os comentários de outros consumidores. O Creci reforça que associações representantes de hotéis, associações de moradores e outros grupos vêm pressionando as autoridades brasileiras pela regulamentação específica do AirBnB no País. “Nossa preocupação vai além da relação dessa plataforma com os corretores de imóveis; é importante proteger a sociedade. Não sou contra o serviço, mas defendo ressalvas que são importantes nas locações, como exigir responsabilidades pelo que possa acontecer no condomínio”, afirma o Presidente do Creci Ceará, Tibério Benevides.


Confira 12 dicas que O POVO Online separou para você aproveitar as férias com tranquilidade:

1. Defina o tipo de imóvel que está procurando. É preciso saber por quanto tempo ficará hospedado, quantas pessoas vão viajar, se preferem ficar em casa ou apartamento, se querem um lugar com lazer e quanto pretendem pagar pelo período.

2. Não confie totalmente em fotos postadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel. Se ele não foi indicado por algum conhecido, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá. Em caso de aluguel por aplicativos, é possível conferir comentários online de outros clientes.

3. Pesquise sobre a localização do imóvel e, se possível, visite pessoalmente antes de alugar. Se não puder, peça a algum amigo ou utilize ferramentas como o Google Maps.

4. Verifique se você poderá usar as opções de lazer como piscinas, sauna e quadras. Alguns condomínios só permitem a utilização pelo dono do apartamento e seus familiares.

5. Se quiser levar algum bicho de estimação, pergunte se o dono do imóvel e o condomínio onde ele fica permitem a presença de animais.

6. O contrato de locação é a garantia tanto para o dono quanto para o locatário e por isso é recomendado mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona, desde móveis até eletrodomésticos e utensílios. Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador.

7. Assim que chegar, teste ainda as torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para garantir que está tudo funcionando. O cuidado deve ser redobrado em imóveis de praia, que costumam ficar fechados muito tempo.

8. Guarde comprovantes da negociação com o proprietário ou a imobiliária, desde troca de mensagens por celular e e-mails até comprovantes de depósitos. Para os sites, a recomendação é guardar os e-mails com as confirmações de reserva, formas de pagamento e qualquer mensagem trocada com o proprietário. É preciso salvar também cópias dos anúncios.

9. Evite pagar todo valor antecipadamente, perdendo assim o poder de negociação para uma eventualidade no imóvel.

10. Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o Creci da região. A filiação a esse conselho é obrigatória.

11. Se você alugar um imóvel de uma imobiliária, você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Se alugar direto do proprietário, sem intermediários, está protegido pelas leis civis brasileiras.

12. Em caso de problemas, tente resolver amigavelmente com a imobiliária ou proprietário. Caso não obtenha sucesso, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível.

05/07/2022 Fonte: https://www.opovo.com.br/noticias/2019/07/01/confi

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